INSS prorroga regra que permite auxílio-doença por até 90 dias

Atestmed continua valendo: INSS mantém por mais um ano o auxílio-doença sem perícia presencial
Quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde tem uma boa notícia: o INSS vai continuar concedendo o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) apenas com base em documentos médicos, sem exigir, num primeiro momento, que o segurado compareça a uma agência para a perícia.
A decisão consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro. A norma estende por mais 365 dias a regra criada em março deste ano pela Portaria Conjunta nº 14, que havia ampliado o tempo máximo de benefício concedido por essa via. As demais condições continuam as mesmas, e a prorrogação já está em vigor.
O que é o Atestmed, na prática?
O Atestmed é o sistema em que o próprio segurado envia seu atestado e demais documentos médicos pelo Meu INSS, e um perito médico federal analisa o material a distância. Em muitos casos, isso encurta bastante a espera, porque dispensa o agendamento de perícia presencial, que em algumas regiões pode levar semanas.
Isso não significa aprovação automática. O perito continua avaliando se há, de fato, incapacidade temporária para o trabalho e pode, se achar necessário, convocar o segurado para um exame presencial.
Entenda de vez o limite de 90 dias
Aqui mora a principal confusão. Os 90 dias não são o prazo que cada pedido vai receber. Eles representam o teto somado de todos os períodos de benefício concedidos por análise documental, mesmo que tenham acontecido em momentos diferentes.
Um exemplo: se você recebeu 30 dias pelo Atestmed em abril e mais 40 dias em agosto, já acumulou 70 dias. Sobram 20 dias possíveis por essa modalidade. Passado esse limite, a continuidade do benefício passa a depender de perícia.
Além disso, o INSS define uma data de cessação (chamada DCB) em cada concessão, que pode ser bem inferior a 90 dias, de acordo com o que o atestado indicar e com a avaliação do perito.
Checklist do atestado: não deixe seu pedido ser negado por detalhe
Boa parte dos indeferimentos acontece por falhas simples no documento. Antes de enviar, confira se o atestado está legível e sem rasuras, e se traz seu nome completo, a doença ou o código CID, a data em que foi emitido, o tempo estimado de afastamento e o nome, registro profissional e assinatura do médico ou profissional responsável.
Sempre que possível, anexe também exames e laudos que reforcem o diagnóstico. Quanto mais completo o conjunto de provas, menor a chance de o pedido ser negado ou de você ser chamado para perícia.
Meu benefício está acabando e ainda não posso trabalhar. E agora?
Fique atento ao calendário. O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS (opção "Benefício por Incapacidade") ou pela central 135. A prorrogação não acontece sozinha, e o INSS pode marcar uma perícia para reavaliar seu caso.
Se a data já passou, não é mais possível pedir prorrogação. Nesse cenário, há dois caminhos: se você discorda da decisão do INSS, pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias contados de quando tomou ciência dela; se a incapacidade continua, é possível verificar junto ao INSS como fazer um novo requerimento.
Conclusão
A manutenção do Atestmed por mais um ano é positiva para quem depende do benefício, porque tende a reduzir filas e agilizar o pagamento. Mas o caminho mais rápido só funciona bem com documentação caprichada e atenção aos prazos.
[Espaço para sua chamada: ex.: "Teve o auxílio negado ou cortado antes da hora? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp (XX) XXXXX-XXXX."]